Tribunal de SP muda entendimento acerca de dívidas de IPTU em imóveis adquiridos por meio de leilão 21/07/2021 Contrariando diversos outros Tribunais brasileiros, incluindo-se nestes o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de São Paulo adota novo entendimento sobre dívidas de IPTU para imóveis adquiridos por meio de leilão. Seu antigo posicionamento indicava que a responsabilidade pelas dívidas oriundas de IPTU, anteriores à arrematação, deveriam seguir os ditames previstos no edital. Ou seja, se no edital estivesse disposto que o arrematante seria o responsável por quitar dívidas tributárias pré-existentes, assim deveria se impor a cobrança. Todavia, este posicionamento foi alterado para determinar que os débitos de IPTU sub-rogam-se no preço do lance do leilão. Neste novo entendimento, o arrematante não arcará com dívidas de IPTU anteriores a aquisição. Referido entendimento tem como base legal o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Será este o início de uma nova discussão judicial?