Cuidados na hora de elaborar o balanço de 2020 06/10/2020 Com certeza muitas pessoas, ao redor do mundo, terão motivos para esquecer do ano de 2020. Afinal, este ano trouxe uma situação inusitada: o mundo parou, pois o ser humano assim decidiu, sem que grandes manifestações contrárias fossem emanadas. Decorrente desta vontade, nossas vidas pessoais e empresariais tiveram que se adaptar a situação do momento. Momento este que até nome ganhou: “O novo normal”. Porém, mesmo que o ano tenha transcorrido com poucas situações do “antigo normal”, é chegado o momento de as empresas apurarem o resultado das operações ocorridas durante a pandemia e seus efeitos nos resultados. A obrigação de apuração, às empresas limitadas, está normatizada no art. 1.179 do Código Civil – lei n.º 10.406/2002, assim como a elaboração do inventário e do balanço de resultado econômico. Estes demonstrativos servirão como fundamento para acerto dos impostos devidos à Receita Federal do Brasil, comumente conhecida como “leão”. E, assim como as pessoas naturais se viram obrigadas a se transformarem emocionalmente, profissionalmente, financeiramente, entre outras, as empresas também sofreram uma onda de mudanças relevantes que impactarão seus resultados, fatos esses que poderão ser observados através da análise dos documentos que serão entregues às autoridades financeiras. Por este motivo, a elaboração destes demonstrativos deverá ter zelo extremo, seja para futuras tomas de decisões dos administradores empresariais, seja para evitar o pagamento de imposto em excesso ou inferior ao devido. E, sobre este último tópico, qual seja, o pagamento de imposto a menor, necessário relembrar que em ocorrendo tal fato, a probabilidade de notificação de lançamento à empresa é enorme, notificação esta que será composta por multas e juros extremamente onerosos. Com intuito de auxiliá-lo na elaboração destas obrigações, destacamos alguns itens que devem ser observados por cada contribuinte: - Variação cambial sobre direitos e/ou obrigações externas; - Ganhos com demandas judiciais, como p.ex. exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS; - Provisão para perdas com créditos concedidos; - Estoques obsoletos; - Preço de transferência – “Transfer price”. Necessário ressaltar que as demonstrações contábeis não devem ser entendidas como exclusivamente forma de prestação de contas com o governo/fisco. Como já mencionado, os demonstrativos contábeis são de suma importância para os sócios, gestores, investidores, fornecedores, entre outros, embasarem suas decisões empresariais, planejamentos estratégicos e análise de viabilidade econômico-financeiro do empreendimento. Desta forma, é imprescindível que os responsáveis pela preparação destas informações adotem as melhores práticas, visando que elas cumpram com todos os seus objetivos, já que através delas torna-se muito fácil visualizar a real situação empresarial.