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Pagamento de ITBI quando da integralização de capital em holding volta a ser tema no judiciário

08/12/2021

O Supremo Tribunal Federal discutiu de forma subsidiária, em julgamento recente, a incidência de ITBI nos casos de integralização de capital quando a atividade empresarial é preponderantemente venda ou locação de imóveis.
 
Diante da temática discutida, aqueles que já realizaram a integralização de imóveis nas empresas e que efetuaram o pagamento de ITBI estão requerendo a devolução do tributo pago.
 
No mesmo sentido, qual seja, o não pagamento de ITBI na integralização de capital, os que estão na iminência de realizar tal transação também começaram a buscar uma dispensa judicial de tal recolhimento aos cofres públicos.