Fale Conosco pelo WhatsApp

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

10/12/2020

Diferentemente do que muitos pensam, a LGPD protege todos os dados pessoais, mas não somente dos que utilizam meios digitais. Ou seja, uma pesquisa realizada na rua também deve respeitar as normas da LGPD.
 
Diante de tal premissa, qual seja, a proteção de dados pessoais, a aludida lei reforça a necessidade de cuidados com os direitos fundamentais do cidadão, como, por exemplo, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
 
Não só isto, a lei também prevê obrigações específicas quando a coleta de dados e o tratamento1 destes pertencerem a crianças e adolescentes.
 
Referidos cuidados devem ser observados por qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que colete dados e/ou os trate, ou ainda, que vise ofertar bens ou serviços a pessoas no território nacional.
 
Ressalta-se, ainda, sobre o tratamento dos dados, que este somente poderá ser realizado quando houver expresso consentimento da pessoa titular2 dos mesmos, salvo quando os dados são tornados manifestamente públicos pelo titular, como o caso de informações públicas em sites de relacionamentos – ex. data de nascimento inserida no Facebook.
 
Após realizada a coleta dos dados, o tratamento a eles dispensados deverá obedecer a diversos critérios, entre os quais destacamos: 1) finalidade3; 2) livre acesso4; 3) segurança5.
 
Além dos itens anteriormente mencionados, é dever daquele que detém as decisões acerca dos tratamentos dos dados comprovar que possui autorização para realizar a coleta de dados e tratar os mesmos. 
 
Em caso de alteração da finalidade, forma e duração de tratamento, dentre outros elementos, há a necessidade de informação ao titular sobre tal modificação, podendo este concordar ou não.
 
Em caso de não concordância, aquele que detém da informação não mais poderá utilizá-la.
 
Mas, após a coleta de dados e o tratamento destes, para que podem ser utilizados os mesmos?
 
A lei é clara nesse aspecto, informando que os dados coletados e tratados possuem finalidade específica, em especial o apoio e promoção de atividades daquele que detém o tratamento de dados.
 
Após sua utilização e o atingimento da finalidade pretendida, ou após o prazo de autorização concedido pelo titular ao controlador6, os dados deverão ser eliminados.
 
Ficou com dúvidas ou possui outros questionamentos mais específicos sobre o tema? Entre em contato conosco!
 
_________________________________________________________________
1  Conforme explicado pela própria LGPD: “tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;”
2 Conforme explicado pela própria LGPD: “titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;”
3 Conforme explicado pela própria LGPD: “finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;”
4 Conforme explicado pela própria LGPD: “livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;”
5 Conforme explicado pela própria LGPD: “segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;”
6 Conforme explicado pela própria LGPD: “controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;”