De Olho no Contribuinte 29/07/2020 Na hora de reunir as informações para a declaração é importante redobrar a atenção para não omitir dados e cair na "malha fina". A Receita Federal do Brasil está amplamente capacitada e aprimorada, detendo ferramentas eficazes no cruzamento de dados. Empresas, entidades e profissionais são obrigados a apresentar declarações que alimentam o banco de dados da Receita Federal do Brasil e permitem verificar a adequação das informações constante da declaração de rendimentos da pessoa física. Em nossa opinião, a grande aliada do “Leão” é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Através desta declaração as empresas informam o salário e pagamentos sujeitos à tributação realizado à pessoa física e pessoas jurídicas. Contudo, existem outros informativos entregues a RFB, dos quais destacamos: 1. e-Financeira: informações sobre as operações financeiras; 2. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): nesta declaração constam dados do pagador e do beneficiário dos serviços médicos; 3. Declaração de Operações com Cartão de crédito (DECRED): informações sobre movimentações com cartões de crédito; 4. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): nela são relatadas as transações que envolvam operações de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, inclusive sublocação; 5. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): fornece informações sobre operações levadas a registro no Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos; 6. Monitoramento de Contribuinte: análise contínua do comportamento econômico-tributário, objetivando identificar crime contra a ordem tributária. Em suma, a Receita Federal do Brasil está amplamente aparelhada para identificação de equívocos quanto aos dados apresentados na sua declaração de rendimentos. A BDPP está apta e disponível para assessorar você!!