Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 26/07/2020 A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do País. Esses ativos integram a Posição Internacional de Investimentos do Brasil. A pesquisa anual do CBE teve início no ano de 2002. O CBE deve ser respondido pelo residente no País, detentor dos ativos externos. Quem está obrigado a declarar: As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a: 1. US$ 100.000,00 na data-base de 31 de dezembro deverão preencher a declaração CBE Anual; 2. US$ 100.000.000,00 nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral; Prazos de entrega: A Circular n° 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, definiu que a declaração anual deve ser entregue no período compreendido entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente; Penalidades de entrega: A entrega fora do prazo, falta de entrega e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, ocasionará a aplicação de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. A BDPP está apta e disponível para assessorar você!!