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Para corte suprema, concubinato não dá direito a recebimento de pensão por morte

06/07/2021

Mesmo ainda não tendo terminado seu julgamento, que ocorrerá no dia 02 de agosto, o Supremo Tribunal Federal já possui maioria a determinar que a divisão de pensão por morte não ocorra entre a parte sobrevivente e a parte concubina.
 
No entendimento do STF "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."
 
Referido entendimento acabou por reformar decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que este havia entendido ser possível a divisão da pensão por morte quando a parte concubina comprovasse a convivência e a dependência econômica.
 
O julgamento do STF ocorre em caso de Repercussão Geral e por tal motivo deverá ter seu entendimento adotado pelos demais Tribunais pátrios.